Uma dúvida comum para quem está comprando ou vendendo um veículo é se após 30 dias a transferência de carro é automática. Nem todos os condutores estão atentos ou informados, mas quem adquire um veículo usado é responsável por transferir o veículo dentro de um prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O procedimento nada mais é do que a mudança de propriedade do bem, necessário toda vez que o automóvel tem uma substituição de dono.
Com o aumento cada vez maior no comércio formal e informal de usados e seminovos, vem crescendo também uma demanda de transferência de veículos. Com inúmeros trâmites burocráticos, muitos compradores acabam não realizando essa mudança no prazo determinado a partir do momento em que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) se torna posse do novo dono.
Leia também: As dúvidas mais frequentes sobre transferência, emplacamento e IPVA de veículos
Caso você esteja comprando um automóvel usado, o primeiro passo necessário para a transferência de veículo é que tanto o comprador, quanto o vendedor, compareçam ao cartório para reconhecer firma por autenticidade. Ambos deverão apresentar o documento de identidade e o CPF, além de preencher os dados necessários no verso do CRV. No Certificado também haverá um campo de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Após o documento ser preenchido começa a valer o prazo para realizar o processo de comunicação de venda, como de transferência. Tanto o vendedor como o comprador possuem obrigatoriedades a partir de agora. O antigo proprietário deve comunicar ao Detran sobre a venda, e, recapitulando, cabe ao novo dono tomar as providências cabíveis para realizar a transferência de titularidade.
Mas se você já fez tudo isso, está com o carro novo na garagem, mas acabou esquecendo, chegou a hora de entender o que pode acontecer e se após 30 dias a transferência de carro é automática. Além disso vamos tirar outras dúvidas sobre as exigências e ações necessárias. Continue lendo e saiba tudo sobre transferência de veículos:
Prazo para transferência de veículo
Provavelmente você deve estar se perguntando, mas afinal qual o prazo correto para transferência de um veículo? A legislação estipula que, após feito o reconhecimento de firma no cartório e o comprador ficar com o CRV em mãos, é preciso dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local num prazo máximo de 30 dias.
Muitas pessoas se confundem nesses prazos pelo CTB prever períodos limites tanto para o comprador como para o antigo proprietário. O vendedor tem também 30 dias para ir ao Detran e realizar a comunicação de venda. Entretanto, por mais que haja 30 dias tanto para o vendedor, como para o novo proprietário, isso não quer dizer que o prazo final seja a soma dos dois, ou seja, 60 dias. Cada um deles tem um objetivo e uma penalidade diferente, caso não seja realizado de maneira correta. Abaixo explicamos melhor quais são as penalidades para o novo proprietário e se após 30 dias a transferência de carro é automática.
Leia também: Veículo com licenciamento atrasado pode ser apreendido? Saiba aqui
Afinal, após 30 dias a transferência de carro é automática? Saiba agora!
Você já deve ter compreendido sobre o processo para realizar a mudança de titularidade do veículo comprado, certo? Agora chegou o momento de finalmente começar a compreender o que pode acontecer caso você esqueça de realizar esse procedimento. Provavelmente você chegou a esse texto porque ouviu falar ou está em dúvida se após 30 dias a transferência de carro é automática. Esse boato, muitas vezes espalhado por aí, é falso. O Detran não realiza automaticamente a mudança de titularidade após terminar o prazo determinado pelo CTB. Mesmo que o vendedor já tenha feito a comunicação de venda, o comprador tem a obrigação de procurar o Detran e realizar a transferência.
Leia também: O que precisa para transferência de carro? Confira aqui
Assinei o documento do carro e não fiz a transferência, o que acontece?
O novo proprietário sofrerá algumas punições caso não cumpra esse prazo estipulado. Caso a entrada seja dada fora desse prazo, será aplicada uma infração com classificação grave, com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa no valor de R$ 195,23. Segundo o artigo 123 do CTB, o comprador ainda corre o risco de perder a CNH, no caso de o condutor/proprietário ter a Permissão Provisória para Dirigir (PPD). Fora isso, também terá a responsabilidade de arcar com as taxas de transferência de veículos, que variam de acordo o Detran de cada Estado.
Ação de obrigação de fazer transferência de carro, o que é?
Esse tipo de procedimento legal pode ocorrer quando a transferência não for feita. Como o veículo permanece em nome do antigo proprietário, o mesmo pode mover uma ação judicial contra a pessoa que comprou o veículo e não efetuou a transferência, solicitando o bloqueio do veículo junto ao Detran.
Isso pode acarretar um prejuízo ainda maior ao comprador caso o imposto não seja pago, com elevação dos valores devidos. Sejam eles a própria taxa de transferência, como também outros débitos que possam ter ocorrido durante o período desde a comunicação de venda. Como IPVA em aberto, licenciamento ou multas.
Isso ocorre porque o antigo proprietário pede que seja reconhecido na ação judicial a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a qualquer responsabilidade sobre multas, ou dívidas decorrentes do veículo.
Leia também: Como comprar carros usados com segurança em 5 passos
Como você percebeu é extremamente importante se manter em dia com o Detran e respeitar os prazos estipulados para realizar a transferência. Reforçando, é falso a informação de que após 30 dias a transferência de carro é automática. Não acredite nisso.
Caso você esteja enfrentando dificuldades para realizar o procedimento e precise de ajuda, uma boa alternativa é deixar que um despachante resolva tudo por você. O Despachante Marcelino realiza todo o processo de transferência, bem como regulariza o seu veículo com o Detran. Quer saber mais sobre os nossos serviços? Então entre em contato agora mesmo!