Antes de entender quais os processos necessários e como tirar a segunda via de seu CRLV-SC, vamos falar um pouco sobre a diferença entre CRLV e CRV. Você sabe quais são? Bem, poucos sabem, mas CRV e CRLV são documentos diferentes, que não representam a mesma coisa sobre o carro. Embora as siglas sejam bastante parecidas, um deles é o Certificado de Registro de Veículos e o outro é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
Embora as siglas confundam-se, é essencial que o proprietário de um carro saiba o significado de CRV e CRLV, e quando elas são importantes. Estes são, provavelmente, os dois documentos mais importantes para a manutenção de um veículo. São eles que tornam o seu carro oficialmente permitido a trafegar livremente. O Certificado de Registro de Veículos é a primeira documentação a ser paga em um veículo. E este procedimento burocrático que precisa ser quitado para que o carro possa ser emplacado de acordo com a lei.
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Este é o documento que define todas as características importantes do carro. Modelo, cor, ano, adaptações e quaisquer outras informações relevantes são determinadas no CRV. É ele que precisa ser modificado, caso o carro receba alguma alteração (como troca de molas, por exemplo). É através dele que o DETRAN realiza a conferências dos veículos ativos na frota nacional. Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos é mais comum para a maioria dos proprietários. Popularmente chamado de licenciamento, esta é a documentação de cor verde que você deve mostrar a um policial, durante uma conferência.
Como sabemos, nos processos de compra e venda de carros, uma determinada quantidade de procedimentos são necessários e a verificação da documentação é um dos itens mais importantes. É bem natural que o documento do carro fique esquecido e seja deixado por último. Mas e se você perder? Saiba aqui neste artigo como tirar a segunda via de seu CRLV-SC.
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Bem, se você perdeu, rasgou ou teve esse documento roubado, não se desespere e saiba como tirar a segunda via de seu CRLV-SC. Primeiramente, comece sabendo que o famoso Documento Único de Transferência atualmente se chama de Certificado de Registro de Veículos (CRLV), de acordo com o Detran. Vamos ao passo a passo?
Quem pode tirar a segunda via do CRLV-SC
Neste caso, somente o proprietário pode solicitar a segunda via da CRLV. Porém, caso o proprietário esteja impedido de solicitar essa emissão, o mesmo pode fazer uma procuração pública em cartório, com firma reconhecida, alegando que um terceiro irá solicitar esse documento e levar o mesmo para fazer a vistoria em um dos postos do DETRAN SC, evitando futuros problemas.
Como tirar a segunda via do seu CRLV-SC?
O seu documento pode ter sido extraviado, perdido ou preenchido de forma errada, independente do motivo, é necessário que seja feita uma declaração obrigatória. Normalmente, trata-se de um BO, que pode ser feito em uma delegacia ou até mesmo online.
Com os documentos em mãos é possível, procurar um despachante de sua confiança ou o posto do DETRAN para fazer a solicitação da 2ª via de seu CRLV. Lá, poderão pedir outros documentos caso seja necessário. Então, fique atento a todas as solicitações. Também será preciso fazer o pagamento da taxa, cujo comprovante deve ser apresentado junto aos documentos levados para comprovação do extravio e identificação do proprietário.
Qual a documentação necessária para tirar a segunda via do CRLV-SC?
Além de saber como tirar a segunda via de seu CRLV-SC, fique atento a documentação necessária:
- declaração de extravio;
- xerox CNH autenticada em cartório;
Para pessoas jurídicas é necessário, também, unir à lista de documentos uma cópia do contrato social e do CNPJ.
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Agora que você já sabe como tirar a segunda via de seu CRLV, conheça os riscos que corre ao trafegar sem este documento em mãos:
Em vigor desde o final de 2016, a Lei nº 13.281 /16 trouxe o novo sistema sobre porte obrigatório dos documentos, em especial para o porte do Certificado de Licenciamento Anual – o CRLV.
O Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação são documentos obrigatórios. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).
Porém, a nova lei diz que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao documento através de aplicativo, para verificar se o veículo está licenciado. Na prática, o condutor não é obrigado a portar o CRLV, contando que seja possível verificar, através do sistema de consulta do agente de trânsito, que o documento está em dia.
Mas, preste bastante atenção: Caso o sistema de consulta da autoridade policial esteja inacessível ou o oficial não possa, por qualquer outra maneira, consultar a validade da documentação do condutor, ele fica responsabilizado pela infração. Então vale a pena ter o documento sempre guardado no carro!
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