Despachante Marcelino

Em quais países você pode dirigir com CNH brasileira?

Sabemos da paixão do brasileiro por carros e, além disso, sabemos também que muitos preferem conhecer outros países pilotando os seus veículos. Este tipo de viagem oferece autonomia e muito mais conforto para os passageiros, e, se você está viajando em família, esta opção também pode ser muito mais econômica. O melhor de tudo isso é que existem muitos países onde você pode dirigir com a CNH brasileira. Neste artigo, vamos listar quais são as opções em que você pode transitar apenas com a sua CNH e passaporte em mãos.

Quando planejar sua próxima viagem de carro pelo exterior, seja detalhista e confira as informações com antecedência. Enquanto alguns países aceitam apenas a CNH brasileira como habilitação para conduzir veículos, outros solicitam que seja apresentado também o passaporte. Em alguns casos, é solicitada a Permissão Internacional para Dirigir (PID), que deve ser feita no Brasil através do DETRAN de origem da CNH ou por um despachante de sua confiança.

Contudo, o PID para conduzir veículos em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Princípio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos.

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Permissão Internacional para Dirigir (PID) – O que é?

A Permissão Internacional para Dirigir, mais conhecida como PID, é o documento reconhecido internacionalmente que comprova a habilitação do condutor em um país estrangeiro. Esse documento tem validade em 135 países subscritores da Convenção de Viena.

Vale lembrar que qualquer cidadão que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode fazer a solicitação da PID no Brasil. Para isso, é necessário estar de posse de alguns documentos, como originais e cópias do comprovante de residência e do documento de identificação. Algumas vezes, o condutor fica em dúvida sobre a foto e a assinatura que constarão na PID. Quanto a isso, não é preciso se preocupar. A foto do condutor e sua assinatura serão aproveitadas da última expedição da CNH do requerente.

É importante saber que apenas condutores habilitados que já não estejam em período de autorização para dirigir podem solicitar a PID. Desse modo, apenas depois de 1 ano como condutor a pessoa poderá fazer a solicitação. Outra informação relevante é que a categoria e as restrições presentes na PID serão as mesmas que constam na CNH do condutor.

Como tirar a PID

– Vá ao setor de habilitação para estrangeiro do Detran do seu estado;
– Leve duas vias do requerimento emitido na página do Denatran e formalizado pelo condutor interessado;
– Apresente uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade;
– Pague a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir;

Ou, caso você não queria se preocupar com agendamentos e formulários, procure um despachante da sua confiança e tenha o seu documento em no máximo 5 dias.

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Agora, saiba em quais países você pode dirigir com CNH brasileira através do Convenção de Viena:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Chipre, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gibraltar, Geórgia, Grécia, Guadalupe, Guiana, Guiné Bissau, Honduras, Holanda, Hong-Kong, Hungria, Ilhas Maurício, Ilhas do Vento, Índia, Indonésia, Inglaterra, Irã, Iraque, República da Irlanda, Irlanda do Norte, Islândia, Israel, Itália, países da antiga Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Laos, Letônia, Lesoto, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Madagascar, Mali, Malavi, Malásia, Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua (30 dias), Nigéria, Noruega, Panamá, Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Açores e Madeira, Qatar, Quênia, República Centro–Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana (60 dias), República Malgaxe, República Tcheca, Reunião (ilha), Romênia, Rússia, Sabah, San Marino, Sarawak, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Sérvia e Montenegro, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Tanzânia, Timor, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.

Saiba também em quais países você pode dirigir com CNH brasileira através do princípio de reciprocidade com o Brasil:

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

Atenção às regras de trânsito e ao idioma de cada país

Cada país possui suas regras de trânsito específicas, que devem ser de conhecimento do turista. No Reino Unido, por exemplo, é aceita apenas a apresentação da CNH brasileira, porém os países que dele fazem parte possuem a chamada “mão inglesa” ou “mão invertida”. Austrália, Nova Zelândia e África do Sul são exemplos de outros países que adotam essa regra. Cabe ao motorista procurar saber quais são as particularidades de cada região.

Seguindo essas dicas, você poderá viajar tranquilo com sua carteira de motorista nacional e desfrutar das boas estradas e atrações dos países, sempre respeitando as regras de direção e exigências de cada local.

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