Antes de tirar todas as principais dúvidas sobre o IPVA 2020 vamos te explicar um pouco mais sobre esse pagamento que é feito anualmente por todos que possuem um veículo na garagem. O IPVA 2020 é um imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. A metade do valor arrecadado fica no próprio município onde o veículo foi emplacado, enquanto a outra metade vai para os cofres públicos e é utilizada em investimentos como saúde e educação, por exemplo.
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Esse valor pago é determinado mediante o valor do automóvel, sendo cerca de 1% para veículos de locação e 2,5% para os demais. Para ter conhecimento do valor a ser pago, é necessário acessar o site do Ministério da Fazenda para obter maiores informações, já que as taxas variam de acordo com o estado. Em Santa Catarina, por exemplo, a porcentagem sobre o valor venal é de 2% para os de passeio e utilitários. Para os veículos de duas ou três rodas, transporte de passageiro ou de carga é de 1%.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2020?
Muitos também procuram saber se tem ou não direito à isenção do IPVA 2020. Por isso, é importante esclarecer que só tem direito a isenção quem é portador de determinadas doenças ou teve o carro roubado, por exemplo.
A lista das doenças é grande. Confira: Amputação; Artrodrese; Artrite; Artrogripose, Câncer de Próstata Pós Cirúrgico; Cardiopatias; Cirurgia da Coluna; Cirurgia de Joelho; Cirurgia de Punho; Cirurgia e/ou Lesão de Ombro; Condromalácia Patelar; Deficiência Mental; Deficiência Visual; Doença de Parkinson; Encurtamento de Membros; Esclerose Múltipla; Escoliose; Acentuada; Espondilite Anquilosaste; Estomias; Hérnia de Disco.
Ainda na lista: Insuficiência Renal; Lesão por Esforço Repetitivo (LER); Má Formação; Mastectomia; Nanismo; Neuropatias Diabéticas; Ostomia; Paralisia; Paralisia Cerebral; Poliomielite; Problemas Graves na Coluna; Prótese de Fêmur; Prótese Interna ou Externa; Quadrantectomia; HIV; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinite Crônica; Tetraparesia; Tetraplegia, dentre outras.
Como o IPVA 2020 é calculado?
O cálculo do IPVA 2020 é feito de acordo com o tipo de veículo. A alíquota, por sua vez, é definida por cada estado e incidem sobre o valor venal do carro – baseado, em geral, na Tabela Fipe ou Molicar. Os estados do Sudeste, normalmente, têm as maiores alíquotas anuais do imposto – que chegam a 4%.
Existem também alíquotas especiais em algumas cidades do país para veículos específicos, como em São Paulo, onde são oferecidos descontos no IPVA para carros elétricos ou híbridos.
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Para calcular o IPVA do seu carro basta identificar o valor do automóvel na tabela utilizada como referência e a alíquota do tributo cobrada no seu estado. Com essas informações em mãos, basta calcular a porcentagem do tributo sobre o valor venal do carro. Como falamos anteriormente, a porcentagem sobre o valor venal é de 2% para os de passeio e utilitários. Para os veículos de duas ou três rodas, transporte de passageiro ou de carga é de 1%.
Quem tem o dever de pagar IPVA 2020?
Todos os proprietários de veículos devem pagar o IPVA 2020, com exceção de quem possui veículos mais antigos (entre 10 e 20 anos) que estão isentos do pagamento do tributo em alguns estados, proprietários que possuem CNH especial para deficientes e condutores de veículos filantrópicos e/ou utilizados por pessoas deficientes.
Em alguns estados também há isenção do IPVA 2020 para proprietários que tenham câncer. A lei também garante a desobrigação de pagamento da taxa para veículos recuperados de roubo, veículos de valor histórico, veículos com perda total e para taxistas.
O que acontece se não pagar o IPVA 2020 em dia?
A primeira consequência é que, com o IPVA 2020 atrasado, o proprietário não pode fazer o licenciamento. Quem é pego com o licenciamento irregular, pode ter o carro apreendido. Ao atrasar o pagamento do imposto, o dono do carro receberá um comunicado pelo correio com um prazo para quitar a dívida. Se não cumprir essa data, ele poderá ser negativado. Por ser uma dívida com o governo, em vez de ter seu nome incluído no SPC ou no Serasa, o nome estará na dívida ativa, que é uma execução fiscal onde ele poderá até mesmo perder o bem.
Ao não pagar o IPVA, o motorista não poderá mais dirigir o carro. Isso porque, se for parado pela polícia, terá que pagar além do imposto atrasado, os juros e as multas para regularizar a situação, além de cobrir os gastos dos dias em que o carro ficou parado no pátio do Detran.
Confira agora o calendário de pagamento do IPVA 2020 do Estado de Santa Catarina e evite ter problemas com o pagamento do imposto:
Final da placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | último dia do mês de janeiro | 10.01 | 10.02 | 10.03 |
2 | último dia do mês de fevereiro | 10.02 | 10.03 | 10.04 |
3 | último dia do mês de março | 10.03 | 10.04 | 10.05 |
4 | último dia do mês de abril | 10.04 | 10.05 | 10.06 |
5 | último dia do mês de maio | 10.05 | 10.06 | 10.07 |
6 | último dia do mês de junho | 10.06 | 10.07 | 10.08 |
7 | último dia do mês de julho | 10.07 | 10.08 | 10.09 |
8 | último dia do mês de agosto | 10.08 | 10.09 | 10.10 |
9 | último dia do mês de setembro | 10.09 | 10.10 | 10.11 |
0 | último dia do mês de outubro | 10.10 | 10.11 | 10.12 |
Se tiver mais dúvidas ou precisar regularizar o documento do seu veículo, não deixe de entrar em contato conosco. Temos uma equipe especializada que certamente poderá te ajudar a andar 100% seguro pelas ruas. Se gostou do nosso artigo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais. Nos vemos em breve.