Despachante Marcelino

irigir é muito mais do que pegar a chave de um carro e sair andando pelas estradas. Além de saber dominar as técnicas ou as melhores manobras, é importante que um bom motorista conheça e compreenda a função de todos os órgãos de trânsito, assim conseguindo evitar infrações e penalizações, garantindo mais segurança nas ruas. Você tem percebido que determinada região da sua cidade está enfrentando diversos problemas de tráfego, mas não sabe a qual órgão recorrer? Então continue lendo para saber as diferenças entre Detran, Ciretran e Contran e descobrir qual procurar para resolver o seu problema.

O Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro (SNT) foi criado em 23 de setembro de 1997, pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de instituir entidades com a responsabilidade de auxiliar e trabalharem juntas nos âmbitos federal, estadual e municipal. Cabem a elas realizarem planejamentos, a fim de regularem e normatizarem o trânsito no Brasil. São elas que desenvolvem políticas de trânsito, fiscalização e aplicação de penalidades, registro de veículos, entre outras funções. Com a necessidade de haver maior controle e eficácia na regulação do trânsito surgem departamentos como Detran, Ciretran e Contran, cada um com sua importância e responsabilidade.

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Confira as diferenças entre Detran, Ciretran e Contran:

Contran

Para começar a responder sobre as diferenças entre Detran, Ciretran e Contran, vamos partir do órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, tem sede em Brasília e possui como principal função estabelecer normas e diretrizes que regulamentam a Política Nacional de Trânsito do país, coordenando os outros órgãos relacionados ao trânsito, como o Detran e Ciretran.

Atribuições do Contran:

Saber as funções do Contran é de suma importância, afinal todos os demais órgãos do SNT respondem diretamente ao Contran e devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional.

Abaixo citamos três principais atribuições do Contran, confira:

Multas por infração de trânsito fora do seu estado de origem:

Uma das demandas do Contran é a responsabilidade de normatizar os procedimentos vigentes na arrecadação, imposição e compensação de multas aplicadas a partir de infrações cometidas por motoristas que estão trafegando em um estado diferente do registrado no licenciamento do veículo. Por exemplo: seu carro está registrado em Santa Catarina, mas você recebeu uma multa por dirigir acima da velocidade em um trecho em São Paulo. Cabe ao Contran direcionar os procedimentos para a aplicação desta multa.

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Papel informativo

É o Contran quem tem como obrigação esclarecer e responder às consultas que lhes forem formuladas pelos condutores, relativas à aplicação da legislação de trânsito.

Criar regras e procedimentos de habilitação até o licenciamento

Se você está pensando em começar a dirigir, saiba que é o Contran quem normatiza todo o processo de aprendizagem, habilitação, expedição de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), registro e licenciamento de veículos.

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Órgão de “segunda instância”

É comum e também um direito de todos os motoristas entrarem com recurso contra notificação de penalidades recebidas. Mas você sabe como funciona o processo quando esses recursos são negados pelo Detran? Entra aí o Contran. O Conselho tem caráter de um órgão de segunda instância. Dessa maneira, se mesmo após seu recurso não for reconhecido pelo Detran, as decisões aplicadas podem ser recorridas ao Contran.

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Regras de segurança para montagem e fabricação de veículos

Está pensando em comprar um veículo novo, mas ficou em dúvida se ele está de acordo com as normas de segurança para montagem e fabricação? Então recorra ao Contran! Antes de adquirir seu carro novo, é importante fazer uma pesquisa e verificar se ele está de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pelo Conselho. Além disso, o órgão é o responsável pelas normas de segurança de trânsito, como vestuários de proteção e o uso de cadeirinhas especiais para crianças.

Detran

Seguindo na missão de compreender as diferenças entre Detran, Ciretran e Contran, chegou a hora de conhecer o órgão que atua em cada um dos estados brasileiros. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem como função administrar e fiscalizar o tráfego de veículos, além da formação de condutores. Enquanto o Contran cria as normas, cabe ao Detran coloca-las em prática, desenvolvendo atividades tendo como foco a aplicação das leis, buscando a ordem em vias públicas, garantindo a segurança dos condutores de automóveis e pedestres. É o Detran que analisa em primeira instância os recursos de autuações.

O Departamento possui inúmeros serviços tanto para os condutores, como para os veículos, todos com o objetivo de melhorar o funcionamento do trânsito. Confira abaixo alguns deles:

Serviços relacionados aos veículos:

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Serviços relacionados à Habilitação:

Educação no Trânsito:

Ciretran

Chegou a hora de concluir a explicação sobre as diferenças entre Detran, Ciretran e Contran. O último órgão que vamos apresentar atua em âmbito municipal e regional dentro dos diferentes estados brasileiros. A Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e suas delegacias são interligadas com o Detran nas cidades onde estão instaladas. Sua principal função é servir de apoio ao Departamento Estadual, descentralizando os serviços em apenas um lugar. Dessa maneira, o condutor não precisa se dirigir ao Detran do seu estado, podendo resolver suas questões direto em uma delegacia do Ciretran.

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Estando interligado ao Detran, a Ciretran presta todos os serviços necessários aos motoristas, atendendo a população a fim de garantir comodidades aos habitantes, mantendo a obediências às leis de trânsito e seu devido cumprimento. Lá você poderá consultar multas recebidas ou pontos perdidos na CNH, buscar informações sobre os veículos, como IPVA, Seguro DPVAT, ou até mesmo o licenciamento. Além disso, o Ciretran realiza emissão de CNH, bem como a apreensão da carteira ou de veículos.

Agora que você já sabe a importância de cada órgão competente dentro do Sistema Nacional de Trânsito, não deixe de compartilhar este post nas redes sociais e ajudar outras pessoas a saberem as diferenças entre Detran, Ciretran e Contran. Até a próxima!

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