Você sabe o que acontece quando deixa de pagar um tributo como IPVA ou uma dívida com o Estado? Além dos tradicionais juros e multas que por si só já são um transtorno, você ainda corre o provável risco de ser inscrito em dívida ativa. Se você nunca passou por isso e não sabe do que se trata é bom estar ciente, pois estar inscrito em dívida ativa pode lhe trazer mais complicações do que imagina!
Às vezes eventualidades acontecem e acabam bagunçando nosso orçamento, principalmente nos períodos de início e final de ano em que as contas aumentam com a cobrança dos impostos. Nessa hora podemos ter que acabar escolhendo que contas pagar e que contas atrasar. Para tomar essa decisão é importante saber o que pode acontecer ao atrasar as contas com os órgãos públicos.
Concordando ou não, todos precisamos pagar impostos e taxas para manutenção dos serviços públicos como saúde, segurança, educação, iluminação pública, coleta de resíduos, manutenção de vias e rodovias, etc. E o atraso no pagamento desses valores resulta em inscrição em dívida ativa, uma espécie de cadastro de inadimplentes dos órgãos públicos.
Tomemos o IPVA como exemplo. IPVA é a sigla para imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ao atrasar o pagamento desse tributo você estará contraindo uma dívida com o estado onde o veículo está licenciado. Além de ficar impossibilitado de fazer o licenciamento do seu veículo, correr o risco de ser multado e ter o carro apreendido caso seja flagrado dirigindo sem o IPVA quitado, você ainda pode ser inscrito em dívida ativa!
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Como falamos, a dívida ativa pode ser entendida como uma espécie de cadastro que o governo, seja ele federal, estadual ou municipal, possui de pessoas e empresas que lhes devem algum valor. Além de se diferenciar conforme o órgão credor, a dívida ativa pode ter duas origens: tributária e não tributária.
As dívidas tributárias são aquelas geradas a partir da inadimplência de impostos e tributos, como o imposto de renda, IPVA e IPTU. Já as não tributárias são aquelas resultantes de inadimplência em outras formas de cobrança, como por exemplo, multas de trânsito, taxas ou indenizações.
Para configurar uma dívida ativa, o órgão que deixou de receber o pagamento deve inscrever o CPF ou CNPJ do devedor em órgãos como a Procuradoria Geral (do município, estado ou da fazenda nacional), a Receita Federal, o INSS, entre outros. Com a dívida inscrita, é emitido um certificado, utilizado para avisar o devedor sobre o problema.
Esse certificado recebe o nome de Certidão de Dívida Ativa (CDA), cuja função é atestar que a pessoa, física ou jurídica, possui dívidas com o Estado. Já os contribuintes que estão com as contas em dia com os entes públicos recebem a Certidão Negativa de Débitos (CND), o documento que comprova que o solicitante não possui débitos ou pendências (dívidas) com determinados órgãos na data de sua emissão.
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A partir de 90 dias após o vencimento de um débito com instituições públicas os órgãos credores podem inscrever o devedor em dívida ativa. Após a inscrição, o devedor recebe o boleto para quitação da dívida, que se não for paga em determinado prazo (por via de regra, 3 dias úteis), pode ser protestada em cartório. Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo serão acrescidas novas correções, juros e/ou taxas, conforme a instituição cobradora.
Qualquer pessoa que tenha uma dívida ativa deve ser notificada legalmente sobre o débito em questão, mas pode acontecer algum problema de comunicação, impossibilitando que isso aconteça. Mudanças de endereços e informações desatualizadas nos cadastros dos órgãos oficiais são os maiores responsáveis por esses desencontros.
Mas, se você sabe que não está em dia com suas contas, você pode verificar online:
Dívida ativa municipal (IPTU, ISS, ITBI, Contribuição de Melhoria, multas, taxas, etc.): Se o seu débito é com o município, é preciso checar o site da prefeitura da cidade em que você está.
Dívida ativa estadual (ICMS, IPVA e ITCMD): Recorra ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Caso seu débito seja de IPVA, será necessário fornecer o número do Renavam e a placa do veículo.
Dívida ativa da União: No portal do governo federal, você pode checar se está na lista de devedores.
Atualmente, a maioria das instituições públicas já disponibiliza também as certidões de débitos online.
Ao consultar online o seu débito inscrito em dívida ativa, é possível emitir um boleto imediatamente e quitá-lo. Dívidas inferiores ao valor de R$ 1 milhão na maioria dos casos podem ser parceladas, as condições variam conforme os órgãos. Ainda, muitos estados oferecem programas de parcelamento de dívidas com condições especiais, como isenção de juros ou multa, fique de olho nos prazos!
Caso discorde da cobrança de uma dívida ativa, é possível requerer um cancelamento de débito, porém, é necessário embasamento para o pedido, pois pedidos sem fundamentos ou sem documentação adequada poderão não ser aceitos. Procure reunir todos os documentos possíveis que comprovem o pagamento do débito, ou que seja de outro ou ainda que esteja sendo cobrado de forma indevida.
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Quando você tem uma dívida com uma instituição particular, a empresa pode inscrevê-lo nos tradicionais órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que popularmente chamamos de nome negativado. Agora se a dívida foi constituída com um órgão público, o devedor pode ser inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público municipal, estadual ou federal – o CADIN.
Contribuintes inscritos no CADIN sofrem uma série de restrições ficando impedidos de: receber a Certidão Negativa de Débitos, participar de licitações de órgãos públicos, abrir conta em instituições financeiras, solicitar financiamentos ou empréstimos bancários, realizar concursos públicos, comprar e vender de imóveis, participar de seleções para programas de bolsas, utilizar o limite do seu cheque especial, ter uma possível restituição do imposto de renda bloqueada, etc.
Uma dívida ativa pode ser cobrada por via judicial – o que pode resultar na busca de bens do devedor para o pagamento da dívida, como bloqueio de dinheiro na conta e penhora de imóvel.
Mas não se desespere se você atrasou a última parcela do IPVA, por exemplo. A inscrição em dívida ativa para o atraso do imposto no estado de Santa Catarina acontece após um ou dois anos de dívida. E, como os órgãos do governo têm um custo para cobrar a dívida, abrir processo judicial e executar a cobrança de fato, algumas contas atrasadas de valores menores podem não ser inscritas na dívida ativa.
É claro que é melhor não contar com a sorte e quitar suas dívidas com o Estado quanto antes. Um IPVA atrasado pode ser uma bola de neve de juros e multas e ainda lhe causar mais problemas como ficar sem dirigir ou até ter o carro apreendido.