Despachante Marcelino

As leis são feitas conforme a necessidade das pessoas e estão em constante transformação. Assim aconteceu com nosso jovem Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que sofreu a revisão de uma série de itens como o sistema de multas e outros com a publicação da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020.

A Lei nº 14.071 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020 com o limite de 180 dias para ser colocada em prática, entrando em vigor no dia 12 de abril de 2021. Essa lei modifica regras importantes que afetam os deveres e responsabilidades de todos condutores, sendo dever de todos os cidadãos seu conhecimento e cumprimento.

São mais de 50 alterações, incluindo a nova validade da CNH, novas pontuações e o sistema de multas, o uso de farol baixo nas rodovias, novas regras para defesa prévia após multas, a obrigação da cadeirinha até os 10 anos, a idade mínima para uma criança andar na garupa de uma moto e outras mais que vamos conhecer a seguir.

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Como funciona o sistema de multas e o que mudou

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o sistema de multas prevê duas modalidades de multas, que se diferenciam fundamentalmente pela permanência ou perda da carteira nacional de habilitação (CNH). As penalidades também ocorrem em duas vias: através da cobrança de valores financeiros e pelo sistema de pontuação na CNH.

Para isso, o sistema de multas está organizado a partir da caracterização que as infrações recebem no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e elas podem se enquadrar em quatro categorias:

Com a homologação da Lei nº 14.071, esse sistema de multas passou a prever a não aplicação da multa para infrações leves ou médias nos casos em que os infratores não cometeram nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Ficando imposta ao condutor a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, deixando de gerar pontos e pagamento pecuniário.

Excetuando as multas auto suspensivas, como a direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou a recusa ao bafômetro, que preveem a perda automática da habilitação, o sistema de multas estipula um limite de pontuação a ser acumulado antes da suspensão ou cassação do direito.

Uma das principais mudanças promovidas pela Lei nº 14.071 foi a alteração dos limites de pontuação do sistema de multas. Até agora a regra era simples. O máximo que o condutor podia atingir era 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas. As multas seguem tendo a validade de 12 meses, mas foram determinados limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão de 12 meses:

Assim, o motorista que cometer uma multa grave, por exemplo, terá a carteira suspensa se no período de 12 meses acumular mais de 40 pontos em infrações leves, médias ou graves. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses e, caso volte a ocorrer, de oito meses a dezoito meses. Para motoristas profissionais o teto fica em 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.

O sistema de multas brasileiro previa a realização de um curso preventivo de reciclagem aos motoristas das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que alcançaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses. Com a Lei nº 14.071, essa regra passa a valer para motoristas de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, mas que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses.

Ainda baseado no sistema de multas, a Lei nº 14.071 instituiu o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

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Mudanças na Carteira Nacional De Habilitação

Além das modificações no sistema de multas, a Lei nº 14.071 alterou algumas regras referentes à CNH, como a mudança no prazo para a renovação do documento e dos exames de aptidão física e mental, que ficaram estipulados em:

O porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

O processo de obtenção de CNH também foi modificado, desonerando os candidatos da realização de aulas noturnas ao longo do processo. Da mesma forma que o candidato não precisa mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

As alterações na obrigatoriedade do exame toxicológico são especialmente importantes para os motoristas profissionais. A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida.

O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.Enfim, a Lei nº 14.071 trouxe alterações que eram reivindicadas por categorias por muitos anos. Há quem as considere um avanço, outros falam em retrocesso, mas independente da opinião individual, as mudanças já estão em vigor e o melhor a fazer é estar informado e atento às novas regras. Até a próxima!

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