Despachante Marcelino

imagem ilustrativa sinal vermelho

Avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa?

Dirigir durante a noite requer muita atenção e o dobro de cuidado, afinal as ruas do nosso país estão longe de serem as mais seguras. Muitas vezes, por medida de segurança, os motoristas não arriscam em parar no semáforo e acabam tomando a decisão de avançar o sinal vermelho para evitar que seu veículo seja assaltado. Mas afinal, avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa? Continue lendo e descubra.

Bem, antes de respondermos a pergunta, convém destacar que, de acordo com a Resolução nº 483/2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que aprova o Volume V – Sinalização Semafórica do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a sinalização semafórica tem por finalidade transmitir aos usuários a informação sobre o direito de passagem em interseções ou seções de via onde o espaço viário é disputado por dois ou mais movimentos conflitantes, ou advertir sobre a presença de situações na via que possam comprometer a segurança dos usuários.

Avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa?

A implantação da sinalização semafórica na via é precedida de estudo técnico, nos termos da citada resolução, a fim de ordenar o fluxo de veículos e pedestres no local, prezando sempre pela segurança no trânsito e não há previsão expressa na legislação de trânsito sobre a possibilidade de avanço do sinal vermelho do semáforo em determinada hora ou local.

Havendo a presença da fiscalização e sendo o condutor flagrado praticando a irregularidade, deverá ser lavrado o respectivo auto por infração ao art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do infrator e multa.

Avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa? Segurança x Insegurança

É claro que não podemos ignorar a segurança do usuário, que se tivesse a ingrata opção de escolher entre ser multado por avançar o sinal vermelho do semáforo ou ter seu veículo levado em um assalto, por exemplo, certamente optaria pela multa.

No entanto, o avanço também o coloca em risco, pois o outro lado do cruzamento provavelmente estará com sinal verde e pode haver fluxo de veículos, consequentemente existe o risco de uma colisão e, por presunção, o condutor que avançou o sinal poderá ser responsabilizado administrativamente (infração de trânsito), civilmente (dever de indenizar um eventual dano causado a terceiro) e criminalmente (se houver vítima, pode configurar o crime de homicídio culposo, lesão corporal culposa etc., a depender do caso concreto).

Sendo assim, a ideia de avançar o sinal vermelho de qualquer forma não parece ser a melhor opção, tampouco a mais segura, quando da análise das questões que mencionamos no texto.

Avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa? O que dizem as leis municipais:

Algumas cidades possuem legislação própria acerca do tema, a exemplo de Recife – PE, que publicou no Diário Oficial do Município no dia 18 de setembro de 2020 a Lei nº 18.643/19, que permite que condutores avancem o sinal vermelho das 22h às 5h e não sejam autuados por esse motivo.

Curiosamente, já vigorava em Recife desde 2003 a Lei nº 16.900/03 que permitia o avanço do sinal vermelho das 23h às 5h, sendo alterada pela norma mais recente que ampliou o horário de “livre avanço” nos trechos com fiscalização eletrônica.

Por se tratar de uma lei municipal que fala sobre trânsito, há uma flagrante inconstitucionalidade, pois o art. 22, inc. XI, da Constituição Federal atribui à União a competência privativa de legislar sobre a matéria, ficando claro que a norma sequer deveria existir. Além do mais, essa é uma decisão operacional do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, que deve considerar tecnicamente o contexto para adotar a medida mais adequada.

Avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa? Uso do semáforo alternativo (luz amarela em flash)

O Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, que mencionamos no início do texto, prevê a possibilidade de se utilizar em determinadas situações a luz amarela intermitente, que tem por objetivo advertir da existência de situação perigosa ou obstáculo.

Ao se deparar com esse tipo de sinalização, o condutor deve reduzir a velocidade e observar as normas de circulação e conduta. Nos horários em que a demanda de veículos em uma interseção semaforizada é muito baixa, a sinalização semafórica, quando programada em tempos fixos, acaba gerando paradas desnecessárias, em geral, essas situações de baixa demanda ocorrem durante a madrugada.

Os controladores semafóricos eletrônicos permitem a programação, por horário, para operação em amarelo intermitente. Nesse caso o condutor do veículo fica obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o disposto no art. 29, inc. III, do CTB.

Agora que você já sabe que avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa, conheça as restrições do semáforo de luz amarela em flash:

De acordo com o referido dispositivo legal, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: 

– no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; 

– no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; 

– nos demais casos (ex.: cruzamento), o que vier pela direita do condutor.

A falta de cumprimento dessas regras caracteriza infração de natureza grave e 5 pontos conforme previsão do art. 215, inc. I, do CTB. Entretanto, existem restrições ao uso do amarelo intermitente em interseções, em períodos de baixa demanda veicular, que não deve ser utilizado em alguns casos, como por exemplo, onde pelo menos uma das vias tenha velocidade regulamentada acima de 60 km/h ou em sinalização semafórica que opera com três ou mais estágios veiculares.

Se você gostou de saber a resposta da pergunta “Avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa?” e conhecer um pouco mais sobre o código de trânsito brasileiro, não deixe de compartilhar o nosso artigo com seus contatos nas redes sociais. Até mais!

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