Comprou ou vendeu o seu automóvel ou mudou de endereço e precisar realizar o processo de transferência de veículo? Vamos te ajudar para que você realize de acordo com a lei e evite desconfortos como multas, por exemplo.
O prazo de transferência é de 30 dias corridos, sob risco do novo proprietário sofrer multa grave e perder 5 pontos na carteira de habilitação. Então, não perca tempo e fique atento aos procedimentos obrigatórios.
Primeiro, queremos te informar que existem dois tipos de transferência de veículo:
Transferência de localidade, que é quando o dono do veículo muda o seu endereço domiciliar, e transferência de propriedade, quando ocorre compra/venda. Os procedimentos burocráticos são bem semelhantes entre um e outro.
Você precisa estar atento às minúcias para que a transferência seja feita de forma regular, de acordo com os códigos e procedimentos do Código de Trânsito Brasileiro, e pelas resoluções do CONTRAN e DETRANs de cada estado. Para te ajudar nesta empreitada, separamos 5 fatos que você precisa saber sobre a transferência de veículo. Vem com a gente!
1 – Quais são os documentos necessários para transferência de veículo?
Você vai precisar da seguinte documentação:
– CRV – Certificado de Registro de Veículos preenchido e autenticado em cartório.
– Documento original com foto e CPF e comprovante de residência para pessoa física.
– Laudo de vistoria de identificação veicular.
A dica é: reúna toda a documentação necessária antes de procurar por um despachante. Isso vai fazer com que o seu tempo seja otimizado e a transferência do seu veículo seja mais rápida do que você pode imaginar.
2 – DUT: o que é e como preencher
Ao vender e comprar um carro, as pessoas ficam apreensivas sobre o preenchimento correto do CRV, o famoso recibo de compra e venda de um veículo. É essencial quando se realiza a venda de um automóvel, entregar o recibo devidamente assinado ao novo proprietário, datado e com firma reconhecida em cartório. O procedimento é muito simples: basta o antigo proprietário entregar o recibo totalmente preenchido ao novo dono, tirar uma cópia autenticada e dar entrada em uma restrição administrativa na unidade do Detran de origem da placa. Fazendo isso, o antigo dono se ausenta de todas as obrigações e o dono atual é integralmente responsável por todas as atribuições do veículo, como penalidades e reincidências. Assim, você evita problemas caso o atual dono do carro demore para realizar o processo de transferência do veículo junto ao Detran.
3 – Transferência de veículo financiado
Você comprou um veículo financiado e está pensando em se desfazer dele antes de quitar o bem? Se esse é o seu caso, podemos te auxiliar. Este processo de venda é um pouco mais complicado e requer cuidado na hora da negociação, pois não depende somente de você achar um comprador interessado e sim, vai depender da análise que o banco fará desse novo comprador.
Um novo processo de financiamento em nome do interessado será aberto no banco e, caso o crédito seja aprovado, basta transferir a dívida. Caso contrário, a única saída é quitar a dívida para poder transferir.
4 – Em SC, o CRLV não vai para o endereço cadastrado
Embora seja uma realidade em muitos Detrans no Brasil, em Santa Catarina os motoristas não contam com essa comodidade. Então, é oficial: O Detran de SC não realiza o envio do documento por correio, e por isso alguns despachantes credenciados oferecem este tipo de serviço. Vale lembrar que somente o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade podem retirar o documento, além dos despachantes de trânsito.
5 – Só preencha o recibo e realize a transferência de veículo após a concretização do acordo entre as partes
A transferência de veículo jamais deve ser feita antes do fechamento real do negócio. Somente após a conclusão de todas as operações financeiras os próximos passos serão seguidos. Nunca se esqueça de verificar os débitos pendentes e quitá-los. A transferência de veículo só é realizada com todas as taxas e documentação em dia.
Mais algumas informações sobre os cuidados na transferência de veículo
– O DUT é um documento único, emitido no ato do primeiro emplacamento do veículo e contém todas as características do automóvel. Este documento deve ser apresentado
em caso de qualquer modificação de cor ou estrutural, assim como no momento de compra e venda. Salvo essas situações, o conselho é que o documento seja guardado em casa, e não transportado dentro do veículo diariamente.
– Infelizmente o mundo está cheio de pessoas com má intenção, por isso, não confie o documento a terceiros antes de concretizar de fato a transferência do seu carro. Assim, você evita o risco de adulterarem a sua assinatura, ocasionando um enorme prejuízo.
– Como falamos anteriormente, o comprador tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência de veículo. Caso este prazo não seja cumprido, você deve solicitar ao Detran o bloqueio do carro. Assim, você evita desconfortos como possíveis multas e cobranças indevidas.
– Para fechar, vamos te explicar a diferença entre DUT e CRV:
o DUT (Documento único de Transferência) é o documento que viabiliza o proprietário a realizar a transferência para outra pessoa. O DUT deixou de ser usado no ano de 1985, por isso se você possui um carro que foi comprado antes deste período, é provável que o seu documento ainda seja chamado assim.
O CRV (certificado de Registro de Veículos) é idêntico ao DUT. Possui as mesmas características e funções e sofreu esta alteração de nomenclatura após uma mudança no sistema do Detran. Ou seja, os documentos são os mesmos e possuem apenas distinção no nome. Descomplicou, né?
É muito importante prestar bastante atenção em todos os passos que cercam a transferência de veículo. Esteja atento aos detalhes, a legislação e a todas as questões que podem aparecer de última hora. As nossas dicas vão fazer do seu negócio um sucesso. Evite dores de cabeça!