Despachante Marcelino

Imagem para ilustrar o texto sobre o que é CNH com EAR e como tirar

CNH com EAR: o que é e como obter?

A Sigla EAR significa “Exerce Atividade Remunerada” e é uma observação que deve ser incluída na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todo motorista que presta serviços de transporte, seja de pessoas, cargas ou valores, para pessoas físicas ou jurídicas. Tanto os profissionais autônomos quanto os que trabalham com carteira assinada devem ter a EAR em suas carteiras de habilitação.

A EAR é obrigatória a todos que prestam serviços de transporte. Então, se você é caminhoneiro, taxista, faz corridas de aplicativos, faz entregas de moto ou transporta passageiros, não se esqueça de regularizar a sua situação. Quem tem EAR recebe atenção especial do Detran e precisa passar por avaliações psicológicas e toxicológicas com alguma frequência. Essas são precauções importantes para tornar o trabalho dos motoristas e o trânsito mais seguro.

Diferente do que muita gente pensa, EAR não é uma categoria de CNH, e sim, uma declaração de que o motorista que a possui está habilitado para prestar serviços de transporte, ou seja, está autorizado a exercer atividade remunerada.

Exercer atividade remunerada como motorista sem EAR na CNH é infração de trânsito. Segundo o artigo 231º, parágrafo VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir um veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”, é infração gravíssima. Além de perder sete pontos na carteira.

CNH com EAR: como tirar?

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Todo motorista que possua habilitação e se utiliza dela como meio de trabalho, deve possuir a carteira nacional de habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada. Todos os motoristas que exerciam função remunerada antes da obrigatoriedade de se possuir esse tipo de carteira, ao renovarem sua CNHs foram submetidos a avaliações psicológicas e registraram em suas carteiras que exerciam função remunerada.

Para motoristas de ônibus e vans privadas ou públicas, veículos de emergência e transporte de cargas perigosas, antes de fazer o registro, eles precisam realizar um curso específico de especialização.

As avaliações psicológicas são realizadas sempre que o motorista renovar sua carteira, antes dos testes de aptidão física e mental. Após a aprovação no exame, o Detran atualizará sua carteira e os dizeres “exerce atividade remunerada” estará na aba observações da sua CNH.

O motorista a qualquer momento pode pedir a inclusão da EAR em sua carteira. Basta entrar no site do Detran do seu estado. Lá você encontrará a opção de renovar seu documento. Pague as taxas e agende os exames nas clínicas licenciadas pelo Detran. Com as taxas pagas e os exames aprovados, você deverá levar até o Detran o comprovante de pagamento, o relatório dos exames e sua CNH (uma cópia e a original).

Vale lembrar que as categorias de A a E podem solicitar a CNH com EAR. As taxas variam de Estado para Estado e são elas o exame médico, a avaliação psicológica e a emissão da CNH. Você pode conferir no site ou ligando para o Detran do seu próprio estado. Seu novo documento deverá estar pronto em até 15 dias. Com ele em mãos, é só tirar uma foto e enviar para o app que você realiza suas corridas.

CNH com EAR: Regras e exceções

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Há uma outra observação importante sobre a presença de CNH com EAR. Em alguns casos, como o de representantes comerciais ou instrutores de trânsito, não é necessário apresentar o documento. As atividades não são consideradas, apesar do uso do veículo do contratante para realização de atividades.

Independente se você realizou cursos profissionais de motorista ou não, deve-se solicitar a CNH com EAR. A comprovação do curso realizado não servirá como capacitador para que você comece a trabalhar no trânsito. Falamos sobre motoristas de aplicativos, mas também devemos destacar que os caminhoneiros devem estar atentos a essa norma. Principalmente os profissionais que costumam levar cargas mais perigosas, pois o documento será cobrado em inspeções policiais.

Se a sua CNH está suspensa por algum motivo, você não conseguirá inserir a informação. Regularize a sua situação para que, na sequência, você possa se colocar como um profissional que lucra com o próprio carro.

EXTRA: Atividade remunerada: o que é considerado?

Entre os profissionais que devem apresentar CNH com EAR de maneira obrigatória, podemos destacar que a medida deve ser tomada por qualquer cidadão que lucra com a atividade. Ou seja, se você está sendo recompensado financeiramente, independente da atividade, deve apresentar essa identificação.

Isso não envolve apenas os trabalhos formais, como também, os que são prestados por motoristas de aplicativos. Como eles recebem das empresas, devem ser considerados profissionais que utilizam do carro para faturamento. Mas a obrigatoriedade também envolve pessoas que dirigem motos para entregas, por exemplo. Os aplicativos de entrega, principalmente os de alimentos, fornecem pagamentos para quem leva o produto até o cliente. Independente de veículo, a obrigatoriedade é igual para todos.

CNH com EAR: Possíveis punições

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Ao não apresentar a CNH com EAR, o motorista que exerce atividade profissional corre o risco de ser multado. É considerada uma infração de grau leve, mas o caso vai ser analisado para aplicação de punição. Transportar cargas perigosas sem a autorização, por exemplo, pode render punições mais severas.

Mas caso a discussão seja sobre um caso mais leve, é provável que o motorista seja punido com três pontos e carteira. Isso interfere diretamente no número de pontos anuais que um motorista pode acumular.

Você pode solicitar ao CTB uma reclassificação da multa, fazendo com que ela tenha o efeito de uma advertência. Pelo órgão ter uma postura mais educativa em relação ao trânsito, é possível pagar a infração e fazer com que ela não prejudique sua contagem de pontos.

Uma advertência deve ser constatada após 15 dias da autuação do motorista. Dessa forma, o pagamento será identificado e você pode ter uma publicação diferente no Diário Oficial da União. Mas vale destacar que o seu pedido ainda será avaliado quando for feito.

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