Despachante Marcelino

Descubra aqui como fazer o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos

O ano está encerrando e muita gente quer deixar tudo certo para começar o novo ciclo zerado de pendências. Normalmente, seja fazendo uma consulta através do Detran ou recebendo pelo correio, descobrir que você irá precisar realizar um parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos nunca é fácil. E isso se deve, pois além dos pontos na CNH, estas infrações também costumam pesar no orçamento de muitos brasileiros. Por
isso, vale a pena saber mais sobre como funciona o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos.

É muito comum que quase todos os condutores de veículos sejam surpreendidos com multas de trânsitos, pois esse é um gasto inesperado, diferentemente dos impostos pagos anualmente pelos proprietários de automóvel, como IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório. Dessa forma, com a intenção de facilitar o pagamento dos débitos do veículo
para todos os condutores brasileiros, o DENATRAN, ou seja, Departamento Nacional de Trânsito, passou a autorizar o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos.

Conheça agora como funciona o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos

Desde o ano de 2017, o Contran ou Conselho Nacional de Trânsito autorizou, através da Resolução 697, o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos, as quais devem ser feitas por meio do cartão de crédito. Vale lembrar que a forma mais fácil de realizar esse procedimento é procurando um despachante de sua confiança.

Assim, se antes a opção do parcelamento já existia, mas era restrita a alguns órgãos de arrecadação e, consequentemente, para localidades específicas, como São Paulo e Paraná, onde o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos ocorria por meio de boletos bancários, hoje o cenário mudou.

Então, podemos dizer que a finalidade das atuais condições do parcelamento de multas é garantir melhores condições de pagamentos aos motoristas, contribuindo assim para a redução da inadimplência. No entanto, o parcelamento das multas por meio do cartão é realizado entre a operadora do cartão e o dono do veículo. Isso é, o motorista irá ter um vínculo com a empresa e não com os órgãos de trânsito, o que fará com que a operadora de cartão seja responsável pelo pagamento dos valores à vista aos órgãos.

Além disso, caso opte por fazer o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos, todas as cobranças sempre serão feitas na fatura do cartão de crédito do dono do veículo. Diante deste cenário, uma das principais vantagens é que, ao realizar o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo e do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo já ficam liberados. Assim, não é preciso esperar até o pagamento da última parcela para que haja a liberação.

Fique por dentro das principais regras do parcelamento das multas

Mesmo existindo o parcelamento das multas, existe um detalhe muito importante: nem todas as infrações seguem o mesmo padrão de pagamento. Por exemplo, multa vencida, caso seja parcelada no cartão, irá sofrer um acréscimo de juros de acordo com a taxa Selic.

Além disso, ainda existem quatro situações onde não se pode realizar o parcelamento de multas por cartão, tais situações são:

  • Multas que estejam vencidas e que se encontram na dívida ativa.
  • Outros parcelamentos que estão em cobrança administrativa.
  • Veículos que estão registrados em outros estados.
  • E multas que foram aplicadas por órgãos que não fazem a autorização do parcelamento ou então a arrecadação por meio de cartões de crédito ou de débito.

Se você tem dúvida de quais estados oferecem a possibilidade de parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos, continue a leitura:

Um fator bastante importante, mesmo que ainda exista a resolução do Contran, os órgãos, Detran e Prefeituras, não são obrigados a adotar o parcelamento de multas de trânsito através de cartões. Com isso, em determinados estados, o parcelamento de multas através de cartões só se encontra disponível através dos Despachantes. 

No Rio de Janeiro, por exemplo, essa condição de pagamento só se encontra válida para multas que já estão transitadas em julgamento, isso é, àquelas que já não cabem mais a possibilidade de recursos. Quanto ao estado de Minas Gerais, se considera o parcelamento de multas em até doze vezes. E, além de tudo, o IPVA também está incluso como outro tipo de pendência que também pode ser parcelado por cartões.

Diante disso, é necessário esclarecer um fato importante: há uma quantidade de parcelas e um valor mínimo que deve ser pago, sendo que esses detalhes variam de acordo com cada órgão, não existindo uma norma comum para todos. Sendo assim, saiba que através da portaria 53/2018, a qual foi publicada em março de 2018, a forma de pagamento parcelada para débitos de veículos se encontra regulamentada, assim todos os órgãos e entidades executivas de trânsito se encontram autorizados a receber o pagamento através de cartões.

O repasse para os órgãos ou entidades de competência de cada multa é feito de maneira integral pela operadora do cartão, o que garante a regularização do veículo bem antes de quitar os débitos e, consequentemente, flexibiliza a aceitação dos órgãos públicos a esse novo meio de pagamento. Portanto, isso acontece devido ao fato de que os órgãos ou entidades integrantes ao Sistema Nacional de Trânsito exigem a arrecadação à vista e de maneira integral. Assim, o compromisso financeiro do proprietário do veículo fica sob a responsabilidade da empresa de cartão de crédito.

Entenda em quais órgãos e entidades pode-se realizar o parcelamento de multas e pagamento

Como vimos, o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos pode ser realizado entre o proprietário e as operadoras parceiras do Detran de cada um dos estados. Mas, mesmo que o veículo possua multas originadas por outros órgãos, é possível garantir todo o parcelamento.

Além disso, é essencial saber que caso não pague as multas, os veículos que se encontram com as infrações vencidas não poderão ser licenciados. Assim, conduzir um veículo que não se encontra registrado e licenciado devidamente, é considerado como uma infração extremamente grave. Logo, isso acarretará a remoção do veículo, o que geraria ainda mais despesas ao dono do carro, pois ainda seriam acrescentados os valores da nova multa e os que seriam cobrados pelos pátios de veículos.

Portanto, para que o veículo esteja regularizado e você consiga emitir o seu CRLV anual normalmente, é preciso que o seu veículo esteja sem nenhuma pendência de pagamento de débitos e multas.

No Despachante Marcelino, é possível fazer qualquer tipo de pagamento relativo aos débitos do seu veículo com o DETRAN, em até 10 parcelas no cartão de crédito. Ou seja, você consegue parcelar o IPVA, em mais vezes do que faria convencionalmente, sem comprometer seu orçamento mensal e com o auxílio de um profissional especializado. O mesmo é válido para o parcelamento de multas de trânsito. Fale conosco para saber mais sobre! 

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