Despachante Marcelino

Se o carro dos seus sonhos não é vendido no Brasil, ou então os valores praticados de mercado são muito altos, saiba que é possível comprar no exterior e desembarcar com seu carro nos portos brasileiros. É exatamente sobre isso que falaremos hoje: importação de veículos.  

Existem duas razões que justificam a importação de veículos: a primeira delas é quando o modelo desejado não é comercializado no Brasil e a segunda quando trazer o carro de fora é mais barato que o comprar no país. Nesse caso, é necessário fazer uma estimativa de custos para verificar se a vantagem financeira é atraente. É claro que nada é tão fácil quanto parece e todo esse caminho pode significar um longo processo burocrático. Por isso, se você quer saber mais sobre os trâmites legais para realizar a importação de veículos novos e usados, continue lendo.

Quem pode realizar a importação de veículos?

Tanto a pessoa física quanto a jurídica poderá operar no comércio exterior, desde que devidamente habilitada no Radar. Porém, a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática comercial, para uso e consumo próprio, para realização de atividade profissional e para as coleções pessoais.

Foto mostra a parte da frente de vários carros. Imagem para ilustrar o texto sobre carros importados.

Conheça os Órgãos envolvidos e respectivos documentos necessários para realizar a importação de veículos:

Os órgãos envolvidos no processo logístico e aduaneiro da importação de veículos usados, e que emitirão licenças e documentos fundamentais para a conclusão da operação, são:

1 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), nos moldes da Portaria Ibama nº 86/1996;

2 – Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), conforme a Portaria Denatran nº 47/1998;

3 – Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que analisa e concede a Licença de Importação (LI), de acordo com a Portaria Secex nº 23/2011;

4 – Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.

Conheça alguns casos especiais:

Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, tais como:

Leia também: Conheça 9 multas curiosas que você está sujeito a tomar e nem imaginava

A economia compensa a burocracia?

Uma pedra no caminho de quem deseja realizar importação direta é a burocracia. Esse é um dos motivos que levam os brasileiros a não realizarem mais importações. Normalmente, o processo de importação pode demorar de 60 a 90 dias. Por isso, muitos compradores preferem comprar o carro direto em lojas especializadas no próprio país.

O pagamento, por exemplo, deve ser feito no Brasil, através de Fechamento de Câmbio, após a emissão da Licença de Importação, mesmo que o comprador esteja no exterior e realize a negociação corpo a corpo. Além disso, o importador deverá ter lastro financeiro que suporte o pagamento do veículo no exterior, bem como as despesas no Brasil para nacionalização do veículo.

Além do processo burocrático, outro impedimento para a importação direta é a pouca informação sobre o assunto. Muitos ainda desconhecem a possibilidade de importação como Pessoa Física para uso próprio e acabam não concluindo a compra.

Apesar do desconhecimento e da burocracia, trazer um veículo do exterior pode resultar em significativa economia, mas é preciso estar atento: para tornar a importação mais interessante, o consumidor pode buscar a devida tutela jurisdicional para garantir o direito à não incidência do IPI, o que proporcionará uma redução significativa da carga tributária. 

Importação de veículos novos e usados. O que pode e o que não pode fazer?

Embora seja possível importar um carro sem usar um CNPJ, há algumas restrições na compra para pessoa física. O primeiro aspecto destacado pela Receita Federal é que a compra deve se limitar a uma quantidade de carros que não revele prática de comércio e não configure como habitual, como falamos anteriormente. Outro empecilho para a importação direta está no fato de alguns fabricantes não estarem autorizados a vender diretamente para os importadores, sendo necessário um dealer para a compra e exportação do veículo.

Leia também: CNH para Uber: o que é preciso para se tornar um motorista de aplicativo

No caso de veículos usados, a importação só é permitida para pessoa física e modelos com mais de 30 anos de fabricação, portanto, para fins culturais e de coleção. Nesse caso, é exigido que o automóvel esteja em perfeitas condições de originalidade e conservação. Vale informar que é necessário receber o Certificado de Originalidade para que a importação e o licenciamento sejam viabilizados.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a importação de veículos usados, conheça um fluxo simplificado desenvolvido para te auxiliar durante o processo de compra de veículos novos:

  1. Providenciar a habilitação no RADAR e IBAMA;
  2. Identificar um fornecedor do veículo no exterior;
  3. Confirmar se não há impedimento de importação do veículo pretendido;
  4. Emissão e encaminhamento de deferimento da Licença de importação (DECEX e IBAMA)
  5. Emissão do CAT (Denatran)
  6. Autorizar o embarque no exterior
  7. Após a chegada no Brasil efetua-se o registro da Declaração de Importação (DI – RFB);
  8. Providenciar a liberação aduaneira da DI com a DRF;
  9. Cadastro do código Marca/Modelo pré-cadastro Denatran através do CAT;
  10. Veículo liberado, pronto para ser emplacado para o despachante de trânsito.

Com esse fluxo simplificado em mãos, fica bem mais fácil acompanhar o passo a passo das ações que precisam ser realizadas para o andamento do processo de importação de veículos. Se você gostou do nosso artigo, não deixe de compartilhar nas redes sociais. Em nosso blog, você encontra diversos outros textos que podem te auxiliar. Nos vemos em breve!

× Como posso te ajudar?