Você sabia que existem infrações de trânsito que podem levar a suspensão da CNH? É dever de todo cidadão conhecer as leis às quais está submetido, assim como é dever de todos condutores conhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, devido ao excesso de informação que somos expostos constantemente, alguns dados se perdem no processo. Por isso, reunimos aqui as principais infrações que resultam em suspensão da CNH para ajudar você a evitá-las!
Segundo o CTB a suspensão da CNH é a penalidade que consiste na perda temporária do direito de dirigir, o que significa que o motorista penalizado com essa medida estará temporariamente proibido de conduzir veículos automotores. Essa penalização pode ocorrer de duas formas: por acúmulo de pontos da CNH ou por cometimento de uma infração auto suspensiva.
As infrações de trânsito, regradas pelo CTB, são penalizadas conforme a gravidade do erro. Cada infração pode ser classificada em leve, média, grave ou gravíssima, gerando a atribuição de pontuação na CNH em 3, 4, 5 e 7 pontos respectivamente. Os pontos gerados na CNH permanecem ativos por 12 meses. Ou seja, depois de 12 meses do registro dos pontos, eles expiram. O sistema de pontos para suspensão da CNH funciona atualmente da seguinte forma:
Para condutores que não exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH ocorre quando acumular 40, 30 ou 20 pontos, considerando a gravidade das infrações:
- 40 (quarenta) pontos, se o condutor não possuir infrações gravíssimas no prontuário;
- 30 (trinta) pontos, se o condutor possuir até uma infração gravíssima no prontuário;
- 20 (vinte) pontos, se o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prontuário;
Se o condutor exercer atividade remunerada, a suspensão da CNH ocorrerá nos casos em que atingir 40 (quarenta) pontos ou mais num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações;
A outra forma de ser penalizado com a suspensão da CNH é pelo cometimento de uma das chamadas infrações autos suspensivas. Essas infrações podem levar à suspensão direta da CNH, independentemente do número de pontos acumulados no documento. Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
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Infrações que levam a suspensão direta da CNH
As infrações autos suspensivas, ou suspensivas, são um grupo de infrações de natureza gravíssima que traz, como penalidade direta, a suspensão do direito de dirigir. Isso porque no caso dessas infrações, é que os riscos e transtornos que elas geram nas vias levam a uma penalização mais severa, a fim de inibir os comportamentos que elas descrevem.
Das 73 condutas previstas no CTB como infrações gravíssimas, 15 delas levam a um Processo Administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor. São elas:
- Dirigir alcoolizado (art. 165): multa e suspensão de 12 meses;
O art. 165 do CTB é um dispositivo importante quando o assunto é Lei Seca. Ele é o responsável por classificar a infração por dirigir sob influência de álcool ou demais substâncias psicoativas. Conhecendo-o, é possível perceber o quanto é prejudicial optar por dirigir embriagado. A multa custa quase 3 mil reais, e a carteira de motorista pode ficar suspensa por 12 meses.
- Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): multa, apreensão e retenção do veículo e suspensão de 12 meses;
Se antes a saída para os condutores infratores alcoolizados era recusar a realização de teste para comprovar o consumo, agora a penalidade passa a ser a mesma para quem dirige alcoolizado e para quem recusa fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
- Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): multa, apreensão e retenção do veículo e suspensão de dois a oito meses;
- Disputar corrida (art. 173): multa, apreensão e retenção do veículo e suspensão de dois a oito meses;
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são considerados “rachas” qualquer disputa de velocidade entre dois ou mais veículos com ou sem planejamento prévio. Não são somente as corridas pensadas e planejadas que acontecem em eventos ilegais, que são consideradas “rachas”, mas também qualquer ato espontâneo entre dois ou mais veículos que visam uma disputa de velocidade.
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Veja outras infrações de trânsito e suas consequência:
- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): multa, apreensão e retenção do veículo e suspensão de dois a oito meses;
- Efetuar manobra perigosa (art. 175): multa, apreensão e retenção do veículo e suspensão de dois a oito meses;
- Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): multa, apreensão e retenção do veículo e suspensão de dois a oito meses;
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): multa e suspensão de dois a oito meses.
- Transpor bloqueio policial (art. 210): multa, apreensão e retenção do veículo e suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): multa, retenção do veículo até regularização e suspensão de dois a oito meses;
- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): multa, retenção do veículo até regularização e suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): multa, retenção do veículo até regularização e suspensão de dois a oito meses;
- Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): multa, retenção do veículo até regularização e suspensão de dois a oito meses;
- Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): multa, remoção do veículo e suspensão de 12 meses;
Parar o carro em uma via com o objetivo de interromper a circulação sem autorização prévia, pode gerar um enorme prejuízo, essa é a segunda multa mais cara do CTB. Devido à natureza gravíssima e o fator multiplicador, a multa é multiplicada por 20 e chega a quase R$ 5.000, além do veículo ser apreendido e o condutor sofrer a suspensão da CNH.
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Diferença entre suspensão e cassação de CNH
A suspensão da CNH se dá por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou. A penalidade pode se estender para 8 meses a 2 anos caso o condutor seja reincidente em um intervalo de 12 meses. Nesse período o condutor terá sua CNH apreendida pela autoridade competente. O condutor que está suspenso de conduzir poderá sofrer a cassação da CNH caso seja flagrado dirigindo.
Para recuperar a CNH suspensa o condutor deverá cumprir o prazo com o qual foi penalizado, frequentar o curso de reciclagem de 30 horas/aula, que pode ser feito presencialmente ou online e, após a finalização do curso, obter aprovação em exame teórico.
Já a cassação da CNH, prevista no inciso V do artigo 256 do CTB, é a penalidade mais grave do Código. O condutor que estiver sujeito a ela fica impedido de dirigir por 2 anos e deve realizar novamente os testes para obtenção da carteira (visão, psicotécnico, provas teórica e prática), segundo as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A penalidade é aplicada nos casos de reincidência de infrações que causam suspensão direta, se estas acontecerem no período de um ano após a primeira suspensão.
Agora que você já conhece as infrações que levam à suspensão da CNH, fique atento no trânsito e procure sempre praticar a direção defensiva. Mas, caso você seja penalizado por alguma dessas infrações, saiba que você ainda tem a chance de recorrer e cancelar esse tipo de notificação.