Todos sabem que existe uma série de regras e normativas que orientam o trânsito em todo território nacional. Essas leis estão reunidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), criado em 1997. Nele estão estipuladas as multas de trânsito aplicadas a qualquer infração prevista pela legislação. Todo condutor está sujeito a cometer erros e por isso é importante conhecer as multas de trânsito e saber quando vale a pena recorrer delas.
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O que são multas de trânsito?
As multas de trânsito são um tipo de penalidade imposta a quase todas as infrações de trânsito. Quando existe a desobediência de uma lei do CTB, as multas são impostas aos infratores e aplicadas pelos policiais, agentes de trânsito ou outras autoridades com jurisdição sobre a via.
Além das multas, condutores infratores ainda podem ser penalizados com: advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, curso de reciclagem, apreensão do veículo e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD). Enquanto a suspensão, cassação e frequência obrigatória em curso de reciclagem são punições dadas apenas em determinadas circunstâncias, a multa é uma pena relacionada a todas as infrações.
As infrações de trânsito são classificadas, segundo o CTB, em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Isso para que não se puna da mesma maneira um condutor que teve um deslize com pouca ou nenhuma grande consequência e outro que representou um grande risco aos demais motoristas.
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Multas de trânsito podem ser anuladas?
Uma multa de trânsito só não será cobrada quando o condutor conseguir convertê-la em advertência por escrito ou, é claro, quando anulada por um recurso. O recurso das multas de trânsito é o meio que o condutor tem de contestar a penalidade, expondo os motivos, falhas, erros ou eventualidades que o levaram à infração.
No Brasil, todo motorista tem direito a três recursos administrativos para tentar o cancelamento de multas de trânsito. O primeiro é a defesa prévia, depois o recurso em primeira instância e, por último, o recurso em segunda instância. Caso o recurso seja aprovado em qualquer uma das três instâncias, a multa será revogada e o condutor acusado da infração não sofrerá multa ou qualquer outro tipo de penalidade.
Como o pagamento das multas de trânsito está sempre vinculado ao registro do veículo, a cobrança é feita ao proprietário do veículo. Nos casos em que a responsabilização nas multas de trânsito não envolve abordagem e o proprietário não é o responsável pela infração, o que pode ser feito é a apresentação do condutor responsável a fim de transferir a penalidade para o real infrator. Basta o preenchimento do formulário para a indicação do condutor infrator, que deve ser assinado pelo mesmo e pelo dono do veículo. Note, não estamos falando aqui em anulação da multa, mas sim da transferência para o responsável.
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Por que recorrer de multas de trânsito?
Assim como os motoristas podem cometer erros que levam às multas de trânsito, também podem as autoridades cometê-los, por isso, quando o condutor está certo de que não fere nenhuma lei, deve buscar o esclarecimento do evento. Além disso, a defesa é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro. Ainda que tenha cometido a infração, o condutor ainda pode recorrer com intuito de prorrogar o prazo de cobrança ou aplicação da pontuação evitando a suspensão da habilitação, por exemplo.
O condutor também pode recorrer para transformar uma multa em advertência nos casos regrados pelo Art. 267 do CTB, que prevê a conversão da multa em advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Essa é uma medida educativa que considera o histórico do condutor. O pedido deve ser feito ao órgão autuador por escrito, após o recebimento da notificação de autuação, dentro do prazo estabelecido para a defesa da autuação.
Ainda são motivos para recorrer de multas de trânsito:
– Quando a notificação for expedida após o prazo de 30 dias;
– Se há uma irregularidade e o condutor não cometeu a infração e pode provar.
– Se há falha no equipamento usado para emitir a autuação.
– Onde a sinalização está incorreta ou insuficiente.
– Onde há erro ou inconsistência no preenchimento do auto de infração.
– Se o equipamento que mede a infração não está aferido pelo INMETRO.
– Se o agente ou a autoridade de trânsito não possui a competência para lavrar a autuação, conforme consta no Código Nacional de Trânsito.
– Quando o medidor de velocidade não está visível aos condutores.
Também é altamente recomendado recorrer de infrações classificadas como grave e gravíssima, pois elas podem acelerar um processo de suspensão da CNH quando reincidentes.
Os próprios condutores podem redigir os recursos de multas de trânsito, através dos formulários disponibilizados pelos próprios sites dos DETRANS, PRF e DNIT. Porém, em casos mais complexos é recomendado a procura de profissionais para auxiliar o processo.
Multas de trânsito e pontuação na CNH
Combinado às penalidades, o CTB ainda prevê um sistema de pontuação associado à CNH do condutor que limita a quantidade de infrações que um motorista pode cometer em um determinado período de tempo. Esse sistema foi implantado com o objetivo de diminuir a incidência de infrações que perturbam o trânsito e podem levar até a morte de condutores, passageiros ou mesmo transeuntes.
Esse sistema de pontos está diretamente associado à gravidade das infrações, quanto mais grave, maior o número de pontos que o condutor recebe e maior é o valor da multa. Em abril de 2021 entraram em vigor mudanças importantes no sistema de pontuação que agora funciona da seguinte forma:
– O condutor pode acumular até 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
– O condutor pode acumular até 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses;
– O condutor pode acumular até 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Por isso, é fundamental, além da atenção à legislação, o acompanhamento das eventuais multas de trânsito para evitar ter a habilitação suspensa ou cassada. E se for multado, lembre-se que sempre é possível recorrer!