Despachante Marcelino

Saiba qual cadeirinha veicular usar com crianças

Não adianta chorar, é lei: toda criança com até 7,5 anos deve utilizar algum tipo de cadeirinha veicular quando estiver sendo transportada no automóvel. Mas, você qual cadeirinha veicular usar com crianças? Continue lendo esse texto que vamos lhe contar!

A “Lei da cadeirinha”, como é conhecida, foi instituída em 2008 pela resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), estipulando os diferentes tipos de assentos a serem usados, em função da idade da criança. Já em 2020, uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudou algumas regras sobre a cadeirinha veicular.

A principal mudança que entrou em vigor em 12 de abril de 2021 é que, de acordo com a nova lei, crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 metro deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro em assento de elevação, a cadeirinha veicular, utilizando o cinto de segurança. De forma geral, a Lei foca no transporte seguro de crianças menores de 10 anos em veículos. E, para cada idade, há uma indicação de um produto específico e mais seguro.

Para além de cumprir a lei, o uso da cadeirinha veicular é fundamental para a preservação da vida e segurança dos pequenos. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) revelam que, no Brasil, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte na faixa etária de 01 a 14 anos. Diariamente, cerca de três crianças nesta faixa etária morrem em decorrência de acidentes no trânsito. Quando instalada e utilizada corretamente, a cadeirinha veicular é capaz de reduzir os riscos de morte deste público em 71% e a necessidade de hospitalização em 69%.

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Regras para o transporte de crianças

Antes de tudo, é importante salientar que crianças com até 10 anos devem ir sempre no banco traseiro, com o cinto de segurança. A exceção são picapes com cabine simples ou demais veículos com apenas dois lugares: mas aí a criança deve, obrigatoriamente, usar a cadeirinha veicular correspondente à sua idade

Ainda, quando a quantidade de crianças exceder a capacidade do banco traseiro, também é permitido levar aquela com idade maior no banco dianteiro. Nesses casos, lembre-se sempre de desativar o airbag frontal do passageiro, se houver, pois sua deflagração pode causar danos graves ao pequeno.

Multa para quem descumpre o uso da cadeirinha veicular

Recentemente, devido a mudança já citada no CTB, foi retirada a multa de motorista para as pessoas que trafegam com a criança sem a cadeirinha. No entanto, a perda de pontos foi mantida. Portanto, atualmente, não há mais multa cobrada em dinheiro. Pelo projeto de lei, a infração será punida apenas com advertência por escrito.

Antigamente, a multa era considerada gravíssima, com multa de R$293, mais a perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Hoje, fica apenas a perda dos pontos.

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Como escolher a cadeirinha veicular

As principais informações a serem consideradas na hora da compra da cadeirinha veicular são o peso e a altura da criança. Isso porque desde o bebê conforto ao assento de elevação, as determinações do Inmetro para o uso do dispositivo adequado são baseadas nestes critérios.

Logo, também é fundamental que o produto conte com o selo do Inmetro, essa informação garante que ele está em conformidade com o que estabelece o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.

Outros acessórios importantes para o uso acompanham a cadeirinha, como o manual de instruções, por exemplo. É por essas e outras razões que se deve comprar somente produtos lacrados e na embalagem original.

Qual cadeirinha veicular usar com crianças

0 A 12 MESES (ATÉ 18kg) – BEBÊ CONFORTO

Bebês de até um ano de idade (ou 13 kg, dependendo da recomendação do fabricante), devem ser transportados no veículo usando o bebê-conforto, e virado sempre de costas para o banco dianteiro (de frente para o vidro traseiro). Nessa posição, o risco de danos à criança é menor em caso de colisão, uma vez que fornece maior apoio à cabeça. Além disso, sempre que possível, prefira instalá-lo na posição central.

1 A 4 ANOS (ATÉ 18kg) – CADEIRINHA VEICULAR / POLTRONA REVERSÍVEL

A cadeirinha veicular / poltrona reversível pode ser utilizada fixada atrás do banco e direcionada de frente para o movimento na posição vertical. Esse equipamento possui sistema de retenção de cinco pontos, como nos cintos de segurança de veículos de corrida profissional, o que distribui melhor a energia do impacto em caso de colisão.

Esse modelo de cadeirinha vai ser usado por mais tempo, pois acompanha o desenvolvimento do bebê.

1 A 7 ANOS (9kg a 36Kg) – CADEIRINHA VEICULAR / POLTRONA NÃO REVERSÍVEL

A cadeirinha veicular / poltrona não reversível só pode ser usada com a criança virada para frente.

4/5 ANOS ATÉ 7 ANOS (22Kg a 36Kg) – BOOSTER / ASSENTO DE ELEVAÇÃO

Pode ser usada pela criança ao completar 7 anos e meio, conforme solicitação da legislação brasileira de trânsito, ou com altura até 1,45m. Pode ser utilizada também a partir dos 4 ou 5 anos, porém não é obrigatório, você pode aguardar a idade ou peso ideal do seu filho para trocar.

Esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim, o cinto de segurança do carro passará nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro).

Tipos de fixação para a cadeirinha veicular

Atualmente, há dois tipos de fixação para cadeirinha veicular. Esses dois modelos podem variar de acordo com a disponibilidade do carro e do valor pretendido para investimento.

CINTO DE SEGURANÇA

É o modelo de fixação mais comum e tradicional quando falamos em cadeirinha veicular. Neste tipo, as cadeirinhas são presas por meio do cinto de segurança do carro. Há algumas seções por onde o cinto passa e fixa e bem presa ao banco.

O modelo é mais em conta, mas a grande desvantagem desse tipo de fixação é a montagem e desmontagem. Para quem pretende colocar e tirar a cadeirinha do carro a todo momento, não é uma boa indicação. Além disso, caso a instalação seja mal feita, pode interferir na segurança da criança. Os cintos precisam estar bem presos, sem folga.

ISOFIX

Este modelo é mais moderno e está presente nos carros mais equipados. O isofix é um sistema que faz com que as cadeiras de carro para criança sejam plugadas no carro. Esses plugs são bem pequenos e discretos, e costumam ficar próximos aos encaixes inferiores dos cintos de segurança dos bancos traseiros.

Entre as vantagens desse produto estão a praticidade e a segurança. Quem tem o hábito de tirar e colocar a cadeirinha, o processo todo pode ser resolvido num clique. Os encaixes são soldados diretamente na carroceria do veículo. Mas, por ser uma opção mais moderna, pode ser que você não encontre em todos os carros. O investimento neste tipo de produto também é maior.

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Pronto, agora você já sabe qual o modelo de cadeirinha veicular correto para acomodar seus pequenos! Não esqueça, segurança nunca é demais, muita atenção no trânsito e mantenha as manutenções preventivas do seu carro em dia! E não esqueça de compartilhar esse texto com outros papais e mamães!

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